STF mantém multa do TSE a Bolsonaro por reunião com embaixadores
Ex-presidente deve pagar R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra uma multa de R$ 20 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral irregular por causa da reunião do ex-chefe do Executivo federal com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.
A Corte eleitoral considerou que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.
Na apelação, o ex-presidente e o PL alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado. Afirmaram, ainda, que a conduta não seria relevante.
Em uma primeira análise, o ministro Dias Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário.
Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de recurso extraordinário.
A defesa recorreu da decisão de Toffoli. Em julgamento virtual encerrado em 24/11, a 2ª Turma chancelou o entendimento do ministro.
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