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CNJ aprova criação de teste que será requisito para concursos de juízes

Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão ser aprovados, primeiramente, em um Exame Nacional recém-criado

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Conselho Nacional da Justiça é presidido por Luís Roberto Barroso, presidente do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que, na prática, aumenta a exigência para os concursos para a magistratura no Brasil. Agora, antes sequer de participarem do certame, os candidatos deverão ser aprovados em um Exame Nacional que se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.

A medida foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a ideia é “uniformizar, democratizar o acesso e valorizar a vocação para a magistratura como diretrizes para a elaboração do certame”, explicou o ministro.

“Estou muito feliz com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, afirmou Barroso, que defende a proposta desde 2007.

Conforme o texto aprovado, a nova resolução não se aplica aos concursos cujos editais já foram publicados anteriormente. Enquanto a resolução ainda é regulamentada, o CNJ determinou que a publicação de novos editais seja vetada, ainda sem uma data prevista.

Como vai funcionar

Segundo o CNJ, o Exame Nacional da Magistratura deverá ser realizado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal. O Exame Nacional será conduzido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), sob supervisão do CNJ, e com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (ENAMAT).

A resolução prevê que o exame será uma prova objetiva com 50 questões, “elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”. Tal exame terá caráter apenas eliminatório – não classificatório -, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos. Assim como ocorre com os concursos, também haverá cota para os candidatos inscritos como negros ou indígenas.


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