Ouça a rádio

Ouvindo...

STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

Decisão segue período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Compartilhar

Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp
Por unanimidade, os ministros decidiram sobre o prazo por danos morais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil. 


Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular.  Clique aqui e se inscreva.

Leia Mais

Colunistas

Mais lidas do dia

Baixar o App da Itatiaia na Google Play
Baixar o App da Itatiaia na App Store

Av. Barão Homem de Melo, 2222 - Estoril Belo Horizonte, MG

T.(31)21053588