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Barroso nega que decisão do STF sobre imprensa restrinja liberdade de expressão

Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese que estabelece critérios para responsabilizar veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados

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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso indicou que só a 'má-fé' será punida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou que a decisão tomada pelo plenário nessa quarta-feira (29) restringe a liberdade de expressão garantida à imprensa. “O segredo na vida para saber se um comportamento é legítimo ou não é a boa-fé. A única coisa que se pune, em termos de liberdade de expressão e de imprensa, é a veiculação de má-fé, por intencionalidade prejudicar ou por uma absurda negligência em apurar a verdade”, afirmou.

“Como regra geral, um veículo de imprensa não responde por declaração prestada por entrevistado, salvo se tiver atuado com dolo, má-fé ou grave negligência, o que, evidentemente, é critério de responsabilização em todo lugar do mundo”, reforçou nesta quinta-feira (30).

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A punição à qual se referiu Barroso é a tese fixada pelo STF em sessão dessa quarta-feira que prevê que os veículos de comunicação sejam responsabilizados na esfera civil pelas declarações de entrevistados que atribuírem crimes a terceiros e que não forem verificadas pelos jornalistas. A decisão do Supremo suscitou críticas de entidades ligadas à imprensa, entre elas a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); em nota, elas descreveram que uma decisão da Corte que 'indiscriminadamente responsabilize o jornalismo pelo que dizem seus entrevistados terá consequências enormes em termos de autocensura e para a veiculação de informações que servem ao interesse do público'.

A decisão do STF partiu de um processo julgado pela corte em agosto. Naquele mês, o tribunal admitiu a possibilidade de responsabilizar jornais por injúria, difamação ou calúnia proferida por entrevistados.

O ministro Alexandre de Moraes, então, propôs uma tese para casos semelhantes, determinando que as empresas de comunicação sejam responsabilizadas quando veicularem matérias com declarações de entrevistados que atribuam falsamente crimes a terceiros. Isso desde que, na época da publicação, já houvesse indícios da falsidade da fala, ou se o veículo deixar de observar o 'dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos'.


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