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Senado aprova taxação de fundos exclusivos e offshores, e matéria vai à sanção de Lula

Projeto de lei que prevê tributação de fundos exclusivos e offshores integra pacote econômico do Ministério da Fazenda para elevar arrecadação em 2024

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Vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), substitui o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que cumpre agenda internacional

Os senadores aprovaram no plenário, nesta quarta-feira (29) à tarde, o Projeto de Lei (PL) de autoria do Ministério da Fazenda que prevê a regulamentação da taxação de offshores e fundos fechados de investimento — também apelidados de 'fundos exclusivos' e de 'fundos dos super-ricos'. O texto agora irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida integra o pacote econômico entregue pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional para aumentar a arrecadação da União em 2024 — além desta proposta, tramitam ainda outras duas: a Medida Provisória (MP) da subvenção do ICMS e o Projeto de Lei da tributação das apostas esportivas.

Aprovado nesta quarta em votação simbólica, quando não há registro individual dos votos dos senadores, o projeto da taxação de offshores angariou o aval da Câmara dos Deputados no mês passado. A matéria tramitou no Senado sob a relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE), que manteve o texto elaborado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e aprovado pela Câmara em outubro.

O relatório de Pedro Paulo, endossado por Alessandro Vieira e agora aprovado pelos plenários das duas Casas, prevê a fixação de uma alíquota de 15% na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda - alíquota cobrada sobre os rendimentos de offshores. O lucro obtido será tributado a cada 31 de dezembro, e a regra começará a ser aplicada em 2024, após ser sancionada pelo presidente Lula. Os impostos sobre os rendimentos obtidos até a data de publicação da nova lei serão cobrados apenas quando os valores forem resgatados pelo proprietário.

A regra aprovada pelo Congresso obriga também a cobrança de impostos sobre os fundos fechados. Essa matéria incorpora a Medida Provisória (MP 1184/2023, que prevê a aplicação do mecanismo 'come-cotas' para tributação desses fundos; trata-se de uma antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte e determina que ele seja recolhido semestralmente em maio e em novembro. O relatório de Pedro Paulo fixa ainda em 8%, ao invés de 15%, a alíquota para os proprietários de fundos que quiserem antecipar o pagamento do imposto sobre os rendimentos obtidos até a lei entrar em vigor.


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