Ministro Barroso critica política de drogas no Brasil e alega que 'ativismo judicial é lenda'
Ministro Luís Roberto Barroso participou de evento em São Paulo nesta segunda-feira (6), onde também criticou a criminalização do aborto
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a política de drogas e a criminalização do aborto no Brasil durante evento em São Paulo nesta segunda-feira (6). As posições do presidente da Suprema Corte revisitam discussões travadas no plenário nos últimos meses: sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal e a definição de um critério para diferenciar usuário de traficante e sobre a legalização do aborto até a décima segunda semana de gestação.
O ministro indicou que a reavaliação sobre a política de drogas vigente no país deve ser mantida na pauta do STF. Por outro lado, ele repetiu, como em ocasiões anteriores, que não planeja seguir com a análise sobre a descriminalização do aborto, justificando que o assunto ainda não está maduro. Em relação às drogas, Barroso declarou ser urgente a elaboração do critério para definir o que é tráfico e o que é consumo pessoal. "O que o Supremo quer fazer é ter um critério que faça com que a polícia tenha uma orientação. O Supremo não está mudando nada, só está determinando o que é e qual a quantidade", argumentou.
A discussão sobre a legalização do porte de maconha para uso tensionou as relações entre o STF e o Congresso Nacional. As críticas dirigidas ao Supremo dão conta de que o Judiciário estaria invadindo as competências do Legislativo. Nesse sentido, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou, em setembro, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na Contramão da Corte, criminaliza o porte e a posse de substâncias ilícitas independentemente da quantidade.
'Ativismo judicial é lenda'. O ministro Barroso também não hesitou ao responder sobre as alegações de que o Supremo Tribunal Federal estaria praticando 'ativismo judicial'. "Ativismo é levar um princípio constitucional vago para reger uma situação que não foi especialmente contemplada pelo constituinte ou pelo legislador", disse. "Não tem cinco decisões dessa natureza nos últimos 35 anos da vida brasileira", acrescentou.
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