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Bêbada em plantão, médica inglesa perde direito ao exercício da profissão

A médica Catherine Aspinall, de 38 anos, foi suspensa por três meses. Ela já havia sido suspensa anteriormente pelo mesmo motivo

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Catherine admitiu que sua conduta foi "horrível" e culpou o estresse, a longa jornada de trabalho e problemas pessoais

Flagrada em um plantão, visivelmente alcoolizada, uma médica inglesa teve a licença para exercer a profissão suspensa por três meses Catherine Aspinall, de 38 anos, trabalhava no hospital Westway Medical Center em Maghull, na Inglaterra, e foi demitida após reclamações de uma paciente sobre seu comportamento.

O caso ocorreu em fevereiro de 2022, mas a decisão contra a inglesa só foi tomada na semana passada, após uma audiência do Medical Practitioners Tribunal Service (MPTS), órgão britânico responsável pela exercício da medicina na Inglaterra.

Colegas de trabalho de Catherine contaram que encontraram a colega com um forte odor de álcool, após a reclamação de uma paciente. Ela estava tão embriagada que sequer conseguia se manter em pé e dizia frases desconexas. Ela admitiu que, de fato, havia tomado “alguns goles”.

Suspensão por três meses 

Durante a audiência, a inglesa admitiu consumir álcool durante o trabalho e tratar pacientes sob influência de álcool, julgando o próprio comportamento como “horrível” e “nojento”. No entanto, colocou a culpa no estresse da carga de trabalho, nas longas horas de jornada e em problemas pessoais.

Essa não foi a primeira vez que Catherine foi denunciada por embriaguez. Em 2016, a médica recebeu uma advertência após ser condenada por dirigir alcoolizada, o que pesou no recente julgamento. O tribunal entendeu que os dois episódios envolvendo álcool colocam o público em risco.

“A má conduta da Dra. Aspinall envolveu ela ficar significativamente embriagada durante uma cirurgia. Suas ações colocam os pacientes em um risco potencial injustificado de danos”, informou o tribunal.


A defesa de Catherine pediu uma suspensão menor, de apenas um a dois meses, argumentando que a perda do emprego já havia causado “um sério impacto nas finanças da família”. Mas o Tribunal entendeu que a punição por três meses era “adequada e proporcional”.


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