Mulher que teve partes íntimas filmadas dentro de supermercado será indenizada
A vítima conseguiu segurar o homem que a filmava, mas não recebeu auxílio dos seguranças do estabelecimento
Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil após ter as partes íntimas filmadas por um homem dentro de um supermercado. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC), que reformou a sentença do Juizado Especial Cível da comarca de São José, e determinou que o estabelecimento pague indenização por danos morais.
De acordo com o texto do TJSC, em abril de 2021, a cliente estava fazendo compras quando percebeu que um indivíduo a filmava por baixo das roupas. Ele tentou fugir mas foi contido pela vítima na frente de um segurança, que não teria prestado nenhum auxílio.
O homem fugiu e a mulher questionou a omissão do segurança, que a oprimiu com gestos, conforme o relato. O supermercado foi condenado a indenizar a vítima em R$ 15 mil a partir das provas, vídeos e depoimentos apresentados durante o processo.
Em defesa, o estabelecimento alegou que os fatos aconteceram de forma muito rápida, impedindo qualquer ação dos seguranças e recorreu. O relator do caso manteve a condenação mas reduziu o valor da multa para R$ 10 mil.
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