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Mulher trans que não teve nome alterado em banco será indenizada

A cliente alterou o registro civil em 2018 e pediu a atualização nos registro do banco, que não foi feita

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A cliente ajuizou ação em 2022, quatro anos depois de alterar o registro civil

Um banco foi condenado a indenizar uma mulher trans pela demora em atualizar os dados cadastrais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o texto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher é correntista do banco há anos e alterou o registro civil em 2018. Mesmo realizando todos os trâmites legais e solicitado a atualização ao banco, não houve mudança.

O banco alegou que a cliente não entrou em contato com a empresa para solucionar o problema. Além disso, afirmou que não recebeu os documentos com o nome social atualizado.

O relator José Augusto Lourenço dos Santos considerou que a falta de mudança causava constragimento à cliente, e manteve uma multa de R$ 15 mil por danos morais, além de prazo para alterar as informações sob pena diária de R$ 500.

Além disso, sustentou que a correntista solicitou formalmente o pedido de atualização dos dados mais de uma vez, mas foi 'tratada com descaso'.

“Desta forma, o desrespeito praticado pela instituição financeira ao direito de livre expressão de gênero da apelada caracteriza indiscutível falha na prestação de serviços”, conclui o relator


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