Caminhoneiro será indenizado após erros em testes toxicológicos
O homem realizou dois testes toxicológicos que apontaram positivo para uso de substâncias, mesmo sem nunca ter usado drogas
Um motorista de caminhão que recebeu resultado falso positivo em dois exames toxicológicos realizados por laboratórios diferentes será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Campo Belo, na região Oeste do estado, que havia julgado improcedente o pedido do motorista.
O motorista recebeu uma proposta de emprego que exigia teste toxicológico. Ele argumentou que, embora nunca tenha consumido substâncias ilícitas, foi reprovado no exame. O caminhoneiro repetiu o teste, em laboratório indicado pela empresa, e obteve o mesmo resultado. Contudo, quando efetuou o exame toxicológico em um terceiro local o resultado foi negativo.
O autor da ação sustentou que o episódio prejudicou o seu recrutamento, expondo-o a uma situação constrangedora. Com isso, solicitou o reembolso das despesas com os exames e indenizações por danos morais e materiais.
Os laboratórios negaram que houvesse erro nos laudos toxicológicos realizados em suas dependências, detalhando o modo como ocorre a coleta de material, protocolos de segurança e o processamento das amostras. Os estabelecimentos alegaram também que não havia provas dos supostos danos.
O pedido do caminhoneiro foi julgado improcedente, com base no entendimento de que a prestação de serviço defeituosa não ficou demonstrada. O profissional recorreu à 2ª Instância. O relator Luiz Artur Hilário, reconheceu a falha na prestação dos serviços e os danos decorrentes dela e determinou a indenização por danos morais.
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