Justiça determina que mensalista seja indenizada após ter carro furtado em estacionamento
Estacionamento fica em frente ao aeroporto de Brasília
Uma mensalistas que teve o carro furtado no estacionamento será indenizada pela empresa após decisão da Justiça dessa quinta-feira (19). A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou a quantia de R$ 1.460, por danos materiais, e de R$ 4 mil, por danos morais. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, o carro foi furtado no estacionamento que fica em frente ao aeroporto de Brasília, em setembro de 2022. O processo detalha que após 10 dias do furto o veículo foi encontrado e os itens que estavam dentro do carro foi levados.
A empresa alegou, durante o processo, que a cliente pode ter deixado a chave dentro do carro aberto, junto com o crachá para passar na catraca, e que não há provas de que o veículo foi surtado dentro do estacionamento.
As testemunhas da vítima disseram, durante o julgamento, que não foi a mulher quem retirou o veículo do estacionamento e que há notícias da existência de câmeras segurança no local, que poderiam ter sido juntadas ao processo pela empresa para auxiliar no esclarecimento dos fatos.
Na decisão, a Turma Recursal pontua que se a empresa quisesse comprovar a intenção da vítima em ter o carro furtado, deveria, no mínimo, anexar as imagens das câmeras de segurança, o que não foi feito. Portanto, considerou “inegável a responsabilidade da recorrente (da empresa) no evento danoso, pois não observou as condições adequadas para o fornecimento de serviço de estacionamento de maneira eficiente, estando presente o dever de indenizar, tanto o prejuízo material dos bens extraviados de dentro do veículo, quanto dos danos morais”, concluiu a Juíza relatora.
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