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Marco Temporal Indígena

Não há dúvidas que é preciso estabelecer um marco temporal para as terras indígenas, em nome da segurança jurídica de todos, mas 1988 é uma data injusta.

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Ao escolher o ano de 1988, os juristas e legisladores desconsideram tudo o que aconteceu com os povos indígenas

A bem da verdade, se fôssemos demarcar uma data em que as terras indígenas foram expropriadas e fazer a reparação aos povos originários, teríamos que voltar ao ano de 1500, quando as caravelas lideradas por Pedro Alvares Cabral desembarcaram em nossa costa.

Sabemos que isso é impossível e, assumindo que há a necessidade de consolidação de um espaço de proteção aos povos originários, busca-se uma data para trazer a segurança jurídica e a posse definitiva das terras para esses povos e também para aqueles que, depois deles exploram, cultivam ou moram nas terras brasileiras.

A discussão atual busca a delimitação no dia 05 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a atual Constituição Federal do Brasil. Dessa forma, os povos indígenas só teriam direito àquelas terras que ocupavam — ou disputavam judicialmente — quando foi promulgada a Constituição.

Ao escolher o ano de 1988, os juristas e legisladores desconsideram tudo o que aconteceu com esses povos antes e depois de 1988. A situação dos povos originários em 1988 é muito diferente do que era em anos anteriores, quando foram expulsos, ameaçados ou dizimados pela ação de não índios. Dessa forma, toda violência sofrida pelos povos originários seria reduzida e as garantias seriam apenas em relação `a situação constatada em 1988.

Porém, em nome da segurança jurídica e da clareza dos documentos de posse de terras e licenças ambientais, é necessário um parâmetro que dê aos povos originários e também àqueles que adquiriram terras, a segurança da perenidade das transações.

Ambientalistas defendem que os povos originários teriam direitos às terras que são ocupadas por eles desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro, bem como lutam pelo reconhecimento e proteção de sua cultura e seus valores. Contudo, essa tese deixa uma incerteza jurídica que não se ajusta ao mundo atual.

Agora, considerar o ano de 1988 como marco é de extrema injustiça, uma vez que a expansão do agro, da exploração de madeiras, do garimpo e da mineração se intensificou de lá para cá. Muitas foram as comunidades que foram expulsas de suas terras nos últimos 35 anos e precisam ter seus direitos reconhecidos.


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