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Indústrias também questionam acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio

Fiesp diz que medida adotada pelo governo esta semana pode prejudicar criação de empregos

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Portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho

A revogação da permissão de acordo individual entre empregados e empresas do comércio para trabalho em feriados também preocupa o setor industrial. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) acredita, por exemplo, que a medida tomada pelo governo federal nesta semana pode prejudicar a criação de empregos.

Na última terça-feira (14/11), o Ministério do Trabalho, por meio de portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho, revogou uma norma editada durante o governo Jair Bolsonaro que facilitava o trabalho durante feriados. A partir de agora, empregados de 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços devem ter autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e empresas, para jornadas em feriados.

"A revogação da possibilidade de negociação direta, via contrato, entre as partes, quanto às atividades em feriados e domingos pode prejudicar a geração de empregos e a sustentabilidade de investimentos. Instituir a necessidade de convenção coletiva fere a autonomia dos trabalhadores e cria um passo adicional desnecessário em um país já extremamente complexo", diz a Fiesp, em nota.

A entidade pede que a medida seja reavaliada para que os empregos e a renda dos trabalhadores do setor sejam preservados.

Representantes do comércio reagem
Na quinta (16), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou que a medida pode gerar um clima de insegurança jurídica. Para a principal representante do segmento no país, a portaria desconsidera que algumas atividades do comércio "se constituem essenciais e de notório interesse público". A entidade lembra regra prevista na Lei 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio, em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho.

A CNC considera que , ao gerar um clima de insegurança jurídica, a portaria pode impactar negativamente futuras negociações. O comércio representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. "Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos."

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tem entendimento semelhante. Para a instituição, a medida "é burocrática, custosa e um retrocesso frente aos avanços da legislação trabalhista que o Brasil assistiu nos últimos anos".

"A decisão do Ministério do Trabalho vai reduzir a atividade econômica do país e impactar negativamente no mercado de trabalho. A CNDL também registra que o setor de Comércio sequer foi consultado pelo MTE sobre os efeitos da portaria, que, certamente, vão prejudicar milhares de empresas e pessoas."

Sindicatos comemoram
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta, a exigência fortalece as convenções coletivas e beneficia trabalhadores do comércio. "A portaria publicada pelo MTE evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e Sindicatos para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o Brasil. Essa é uma vitória expressiva."

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), entidade filiada à Central Única dos Trabalhadores, Julimar Rodrigues diz que a decisão do governo federal é uma vitória. "Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio", afirmou.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), diz que a norma reforça a importância da organização da classe trabalhadora e dos sindicatos. "Essa é uma decisão importante para os trabalhadores do comércio, já que depois de tantos anos, em que o movimento sindical atuou para defender que os momentos de lazer e de descanso para a categoria, esta portaria fortalece as ações dos sindicatos."


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