Ouça a rádio

Ouvindo...

Alexandre Correa cede guarda do filho a Ana Hickmann

O empresário, marido da apresentadora, alega que com a medida protetiva contra ele, é impedido de ver Alezinho, de 10 anos

Compartilhar

Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp
Ana Hickmann e Alexandre Correa com o filho Alezinho

No processo de divórcio com Ana Hickmann, o empresário Alexandre Correa resolveu ceder a guarda do filho, Alezinho, de 10 anos, à esposa. De acordo com os advogados do caso, "ele só quer o direito de regulação de visitas". Antes disso, o marido da apresentadora havia entrado com um processo alegando alienação parental.

De acordo com o comunicado, "na ação do divórcio, o Alexandre ofereceu e fez questão que a guarda do Alezinho fique com a Ana". Além disso, informaram que "essa teoria que vem sendo veiculada nas mídias de que a ação da alienação parental seria uma estratégia não é verdade".

"Na ação [de divórcio] ele pede que a guarda fique com a Ana. Ele só quer o direito de ver o filho duas vezes por semana. Por isso as especulações que têm saído nas mídias são lamentáveis e tristes, já que coíbem o direito de ele ver o filho. Ele só quer ver o Alezinho", aponta a nota emitida.

Alienação parental

Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, entrou com um processo contra a antiga companheira alegando alienação parental. A informação foi confirmada nesta terça-feira (28) pelos advogados do empresário, que também pediu a revogação das medidas protetivas impostas contra ele.

A acusação de alienação parental e a derrubada das medidas protetivas envolve o filho do casal, já que os advogados de Alexandre afirmam que Ana Hickmann está proibindo o pai de conviver com o filho. Alexandre Correa chegou a falar sobre o assunto nas redes sociais e reclamou que não vê o filho há 17 dias. Mas afinal, o que é alienação parental?

“Alienação parental é o ato do pai ou mãe criar um obstáculo para a convivência familiar do filho ao prejudicar a imagem do outro. Ele implanta memórias falsas para que a criança tenha repulsa em conviver com o outro”. Quem explica é o advogado Ronner Botelho Soares, especialista em Direito de Família. 

A prática de alienação parental é detalhada no segundo artigo da lei 12.318. São sete formas de alienação descritas no texto, incluindo “campanha de desqualificação”, “dificultar o contato da criança com o genitor”, “apresentar falsa denúncia” e “mudar o domicílio para local distante”.

Ronner explica que a alienação parental pode ser promovida não só por genitores, mas também por tios, avós ou qualquer outro membro da família. Da mesma forma, a lei prevê que outros familiares também podem ser vítimas da alienação.


Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular.  Clique aqui e se inscreva.

Leia Mais

Colunistas

Mais lidas do dia

Baixar o App da Itatiaia na Google Play
Baixar o App da Itatiaia na App Store

Av. Barão Homem de Melo, 2222 - Estoril Belo Horizonte, MG

T.(31)21053588