Ana Hickmann: entenda quais são e como funcionam as medidas protetivas
Apresentadora denunciou ter sido vítima de agressões do marido Alexandre Correa
A apresentadora e modelo Ana Hickmann foi até uma delegacia em Itu, no interior de São Paulo, no último sábado (11) para denunciar agressões do marido, Alexandre Correa. Conforme Boletim de Ocorrência obtido pelo portal g1, Hickmann afirmou ter sido encurralada pelo companheiro contra uma parede e agredida com cabeçadas.
No documento, ela também explicou que ao tentar pegar o celular para chamar a polícia, Correa teria fechado uma porta de correr no braço esquerdo dela. Ao fazer a denúncia contra o marido, Ana tem direito a medidas protetivas que podem ajudá-la nessa situação de vulnerabilidade. Para esclarecer como funcionam essas liminares, a Itatiaia conversou com a advogada criminal especializada em violência de gênero Isabella Pedersoli.
A profissional explicou que assim que uma mulher faz uma denúncia de violência doméstica para as autoridades policiais, as corporações precisam ficar atentas se vítima está sob risco de abusos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais. Essa primeira análise é a que vai indicar quais medidas protetivas serão requiridas para os juizados - que podem ser especializados ou a vara única.
No caso de Ana Hickmann, Pedersoli esclareceu que por ela ser vítima de lesão corporal, independentemente dela querer ou não representar - fazer a denúncia na Polícia Civil - contra Alexandre Correa, um inquérito sobre o caso será instaurado. Ou seja, o companheiro de Hickmann será investigado, processado e julgado.
Pedersoli também esclareceu que, após alterações na Lei Maria da Penha que aconteceram neste ano, caso as vítimas informem que estão em risco físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial, automaticamente as medidas precisam ser concedidas pelos juízados. "Porque no âmbito da violência doméstica a palavra da vítima deve ser supervalorizada por se tratarem de crimes que acontecem dentro de casa. Nesses casos, geralmente, não tem testemunha, não tem prova", afirma Pedersoli.
Apesar de no imaginário social a medida protetiva ser constantemente associada a proibição do contato do agressor com a vítima, a Lei Maria da Penha prevê outras possibilidades para a proteção da mulher e de seus familiares. "Existe um leque de possibilidades em que mulheres que estão inseridas em um contexto de violência podem fazer para conseguirem preservar tanto a própria vida, quanto à integridade psicológica, quanto à saúde dos seus filhos", finaliza. Veja abaixo as medidas protetivas que estão previstas na lei
Lista de medidas protetivas
Medidas Protetivas de Urgência que obrigam o agressor:
1. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente
2. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
3. Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor
4. Proibição contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
5. Proibição da frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima
6. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar
7. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
8. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação
9. Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio
Medidas Protetivas de Urgência para a vítima
1. Encaminhamento da vítima e de seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção, ou de atendimento
2. Condução da vítima e dos dependentes para a casa, depois do afastamento do agressor
3. Afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos
4. Separação de corpos (autorização para que a mulher deixe de viver com o companheiro sob o mesmo teto)
5. Matrícula ou transferência para os dependentes da vítima em escola mais próxima ao seu domicílio, independentemente da existência de vaga
6. Auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses
7. Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à vítima
8. Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.
Leia Mais
Colunistas
Mais lidas do dia
Av. Barão Homem de Melo, 2222 - Estoril Belo Horizonte, MG
T.(31)21053588
Todos os direitos reservados © 2022 itatiaia.