Árbitro agredido no rosto por jogador após marcar pênalti ganha indenização de R$ 15mil
Além do hematoma na face, juiz sofreu problemas dentários
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença que condenou um jogador a indenizar um árbitro agredido durante uma partida de futebol em uma cidade do Oeste Catarinense, em setembro de 2015. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (11) pelo TJSC.
O jogador terá que pagar R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por danos morais.
De acordo com o processo, a prefeitura organizou o campeonato e, durante o segundo tempo de uma partida, um atleta recebeu o cartão amarelo por ter ofendido o trio de arbitragem. Quando o árbitro se virou para o mesário, com o objetivo de informar a penalidade, foi agredido por trás em seu rosto. Além do hematoma na face, a vítima revelou que sofreu problemas dentários. Por conta disso, o árbitro ajuizou ação pela reparação dos danos morais, estéticos, materiais e pelos lucros cessantes.
Segundo o colegiado, “é inegável a ocorrência de abalo moral por agressão física, notadamente quando bem demonstrada, seja pelas fotografias que compõem a inicial, seja pelo exame de corpo de delito”.
“Sem os devidos comprovantes de despesas médicas e da redução de sua remuneração, o pedido foi deferido em parte para condenar o atleta ao pagamento de R$ 15 mil pelo dano moral. Inconformados, o atleta agressor e o árbitro recorreram ao TJSC. O réu requereu a ocorrência da prescrição trienal da pretensão indenizatória. Defendeu que não existe abalo moral indenizável. Subsidiariamente, requereu a minoração do quantum indenizatório por danos morais. Já a vítima pediu a majoração da indenização”
Os recursos foram negados por unanimidade.
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