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O que fazer se não receber o 13º salário até 30 de novembro?

Caso não receba pelo menos a primeira parte 13º salário nesta quinta-feira (30), existem algumas recomendações de como agir

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Saiba como agira caso não receba o 13º salário até o dia 30 de novembro

Esta quinta-feira (30) marca o último dia para os trabalhadores com carteira assinada receberem a parcela única ou ao menos a primeira parte do 13º salário. O pagamento pode ser efetuado em uma ou duas prestações - sendo que a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma remuneração adicional que os trabalhadores recebem no Brasil ao final de cada ano. Ele corresponde a um salário extra, equivalente a 1/12 avos da remuneração devida ao empregado nos doze meses do ano.

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado também tem direito a receber o proporcional do 13º salário.

Caso não tenha recebido o 13º salário integral ou a primeira parcela da gratificação até o final desta quinta-feira (30), confira algumas recomendações para tentar sanar o problema.

Verifique a comunicação interna:

Antes de tomar qualquer medida, verifique se há alguma comunicação interna na empresa sobre a data de pagamento do 13º salário. Pode haver atrasos ou mudanças que foram previamente comunicados.

Entre em contato com o RH

Caso não haja informações claras ou se o atraso persistir, entre em contato imediatamente com o setor de Recursos Humanos da sua empresa. Pergunte sobre o status do pagamento e se há previsão para regularização.

Salve os registros

Documente todas as suas tentativas de comunicação e as respostas recebidas. Esses registros podem ser úteis caso seja necessário recorrer a medidas legais no futuro.

Procure o sindicato

Caso a empresa não forneça uma resposta satisfatória, você pode procurar o sindicato da sua categoria profissional. Eles podem oferecer orientação e suporte na resolução de questões trabalhistas.

Consulte um advogado trabalhista

Se todos os recursos internos e o suporte do sindicato não resolverem o problema, considere consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Eles podem fornecer orientação legal e representação, se necessário.

Procuradoria do Trabalho ou Ministério do Trabalho

Em alguns países, há órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização das relações de trabalho. Na falta de solução, você pode procurar a Procuradoria do Trabalho ou o Ministério do Trabalho para relatar a situação.

Evite medidas drásticas sem orientação

Evite tomar medidas legais sem orientação adequada. Isso inclui não abandonar o emprego sem seguir os procedimentos legais adequados. Consulte um profissional antes de tomar decisões que possam afetar seu emprego e seus direitos.

JUSTIÇA DO TRABALHO

O colaborador também pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho pode ser feita de forma anônima por e-mail ou telefone. A ação pode ser feita por meio do site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia. Veja o passo a passo:

  1. Clique aqui para acessar o site do TRT

  2. Acesse a aba "Justiça do Trabalho"

  3. Escolha a sua região

  4. Clique em “Ouvidoria” e formalize a denuncia na aba "Formulário de Ouvidoria"

  5. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais informados no site serão utilizados com a única finalidade de atender à demanda do trabalhador. 

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PARA A EMPRESA

O não pagamento do 13º salário pode sujeitar a empresa a multas administrativas pelos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização do trabalhador. As multas podem ser aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), mediante a fiscalização ou denúncia.

Além de ser obrigada a pagar o valor do 13º salário devido ao empregado, a empresa pode ser obrigada a pagar correção monetária e juros sobre o montante devido, visando compensar o período de atraso no pagamento.

Em casos mais extremos, se a empresa não cumprir decisões judiciais, o bens e contas do empregador podem ser bloqueados para garantir o pagamento dos valores devidos. Os órgãos fiscalizadores também podem interditar as atividades da empresa até que ela regularize a situação trabalhista.


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