Paciente será indenizada em R$175 mil após erro em procedimento cirúrgico
A mulher passou por uma cirurgia no útero, mas apresentou perfuração no intestino e no reto
Uma paciente que sofreu falhas em um procedimento cirúrgico será indenizada em quase R$175 mil por médico e hospital. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, a mulher passou por uma cirurgia no útero, mas apresentou perfuração no intestino e no reto. Depois disso, a paciente precisou passar por outros dois procedimentos. Além disso, a vítima afirmou que precisou usar bolsa de colostomia e retirar os ovários, foi afastada do trabalho e ainda perdeu a libido e sensibilidade sexual após a cirurgia.
Um laudo pericial anexado ao processo constatou uma "lesão acidental" no reto e não verificou erros na prestação do serviço hospitalar. O profissional alegou que os danos citados não têm nexo casual com a sua atuação como cirurgião e que a complicação foi "imediatamente diagnosticada e abordada da maneira indicada". Segundo ele, esse problema pode surgir em pacientes que fizeram cirurgias pélvicas anteriores, como foi o caso da autora da ação.
A paciente, portanto, teve o pedido negado na 1ª instância e recorreu ao Tribunal de Justiça de minas Gerais. O desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, por outro lado, entendeu que o laudo pericial comprovava a conduta contrária à ética médica, "ou falta de cuidado, negligência ou imperícia no atendimento da paciente".
“Certo é que houve uma fatalidade no procedimento cirúrgico da autora. Não pode ser desprezada a perícia realizada nos autos que concluiu pela imperícia dos réus entre o dano e sua forma de executar. E existe o dano, com a perfuração e cicatrizes, e há ligação desse prejuízo com uma conduta ilegítima ou ilícita dos réus”, afirmou o relator.
Dois desembargadores divergiram do relator, e outros dois votaram como ele, culminando na condenação do médico e do hospital.
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