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Pastor ofendido por influencer em vídeo postado no YouTube será indenizado

Agressões verbais foram estendidas a membros da família do pastor

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Vídeo com ofensas foi postado no YouTube

Um influencer foi condenado pela Justiça Santa Catariana por ter ofendido um pastor em um vídeo postado no YouTube. A decisão, da 3ª Vara Cível da comarca de Lages, determinou pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil e a retirada do vídeo na rede social. Além disso, alertou que a eventual inclusão de outros arquivos de igual conteúdo na plataforma sujeitará o influencer a pena de multa diária. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o vídeo chegou próximo das 3 mil visualizações até ser removido por determinação judicial. Nele, é citado o nome do autor e fatos atinentes a sua posição como pastor e presidente da igreja de forma pejorativa, com o uso de palavras de baixo calão e sem provas acerca das acusações. As agressões verbais foram estendidas a membros da família do pastor.

Na decisão, o magistrado avalia que o lugar menos recomendado para fazer desabafos é o YouTube, onde o acesso é indiscriminado e feito por uma gama de pessoas. No caso, se o homem discorda de certas atitudes do autor frente à atividade pastoral, deveria valer-se das ferramentas e dos caminhos civilizados, democráticos e oficiais para reivindicar as alterações/punições que entende devidas, desde que comprovadas suas alegações.

No entendimento do magistrado, a internet não pode servir para acusar e condenar sumariamente, visto que o exercício da liberdade de expressão deve ocorrer com responsabilidade.

“A lesividade de ofensas por meio de redes sociais pode se revelar muito mais danosa do que aquelas realizadas pessoalmente ou por qualquer outro meio, considerando que a mensagem fica armazenada pelo tempo que o ofensor entender conveniente, nada podendo fazer o ofendido para cessar a agressão de forma imediata e eficaz, o que de certa forma o torna refém de uma situação que muitas vezes não criou.” Cabe recurso.

*Informações do TJSC


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