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Gabriel aciona a Justiça e pede que Câmara de BH seja impedida de votar afastamento da presidência; 'ilegal'

Presidente da Casa alega que não há previsão legal no afastamento de cargos da Mesa Diretora

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Na ação desta quinta, a defesa de Gabriel argumenta, ainda, que uma tentativa de se votar o afastamento do cargo de presidente geraria a cassação

O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (sem partido), ingressou com um mandado de segurança preventivo pedindo que a Justiça estadual impeça que a sessão da Casa desta sexta-feira (1º) vote a possibilidade de que ele seja afastado da presidência do Legislativo. A ação foi enviada ao TJ mineiro nesta quinta-feira (31).

Na quarta (30), o vice-presidente da Câmara, vereador Juliano Lopes (Agir) questionou a Procuradoria-Geral da Casa sobre a possibilidade de afastar Gabriel Azevedo do cargo a partir de uma votação em plenário. O parecer, assinado pelo procurador-geral Marcos Amaral Castro diz que ele poderá ser afastado por maioria simples dos votos dos vereadores - ou seja, com aceitação de 21 dos 41 parlamentares belo-horizontinos. Na sequência, um novo parecer, assinado pela procuradora-adjunta e outras procuradoras do órgão, expôs entendimento diferente, pontuando que o Regimento Interno da Casa não possui previsão para afastar um vereador do cargo na Mesa Diretora.

Na ação desta quinta, a defesa de Gabriel argumenta, ainda, que uma tentativa de se votar o afastamento do cargo de presidente geraria a cassação

"De mais a mais, para o polo passivo não há qualquer sorte de irreversibilidade da medida, na medida em que, o presente mandamus só se destina a evitar uma ilegalidade que comprometerá a lisura do próprio processo de apuração da eventual quebra de decoro que é da competência do legislativo, tudo dentro dos liames da legalidade, segundo os ritos das normas de regência. Para o impetrante, lado outro, o eventual indeferimento da medida liminar implica na sua cassação ilegal e antecipada, sem sequer ter passado pelo crivo do processo político-administrativo, a escancarar a premente necessidade de resguardar a utilidade futura desta ação mandamental", mostra trecho da ação.

Para a sessão desta sexta-feira, há previsão de que sejam pautados pedidos de cassação contra Gabriel e contra o vereador Marcos Crispim (PSC). No caso de cassação de mandato, o plenário da Casa precisa aprovar com 21 votos para que o processe tenha início, uma comissão julgadora seja formada e, depois, a cassação é votada, num prazo de três meses, sendo necessários 28 votos para cassar.


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