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Crimes ambientais

O meio ambiente cumpre um papel essencial na vida humana, por isso, a violação dos direitos, é caracterizada como crime

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No Brasil, ainda estamos em processo de aprendizagem sobre o meio ambiente

Estabelecida em 12 de fevereiro de 1998, a Lei n°9.605 determina sanções penais para atividades e condutas que causam danos ao meio ambiente. Seja contra a fauna, a flora, a administração ambiental, o ordenamento urbano ou o patrimônio cultural, tais infrações são passíveis de punição.

O meio ambiente cumpre um papel essencial na vida humana, por isso, a violação dos direitos, é caracterizada como crime. O artigo 225 da Constituição Federal garante que todo cidadão tem direito ao meio ambiente equilibrado e deve mantê-lo preservado, para essa e futuras gerações.

Nota-se que mesmo com a aplicação da lei, os crimes ambientais têm aumentado e ainda temos um longo caminho para ser percorrido. Há necessidade de entender o que significa o desenvolvimento sustentável, aliando o meio ambiente, com o desenvolvimento econômico e social, e sempre buscar agir utilizando esse triplé.

Para os crimes praticados contra o meio ambiente, a penalidade varia de acordo com a gravidade da ação. A pena pode ser aplicada em reclusão, prestação de serviços comunitários, interdição de direitos, recolhimento domiciliar, suspensão de atividades ou multa.

Confira, abaixo, o rol dos crimes ambientais previstos por lei:

  • Crimes contra a flora: é caracterizado pela destruição ou danos na vegetação, como o corte de árvores e a extração e até mesmo a venda e fabricação de balões.

  • Crimes contra a fauna: é considerado crime caçar, perseguir, matar, vender e manter em cativeiros os animais.

  • Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural: está infringindo a lei quem pichar, danificar alterar ou deteriorar algum bem ou patrimônio.

  • Crimes contra administração ambiental: são as atividades de enganar, fazer afirmação falsa ou omitir informações e, também, autorizar obras em desacordo com as normas ambientais

Nesses há a previsão legal de punições como multa e até prisões.

No Brasil, ainda estamos em processo de aprendizagem sobre o meio ambiente. As pessoas já possuem mais consciência e os julgamentos nos tribunais estão mais severos. A conscientização aumenta cada dia mais, mas ainda ocorrem infrações por falta de total desconhecimento da lei e de práticas antigas, que antes não eram penalizadas e hoje são.

Nos crimes contra a administração ambiental, normalmente percebe-se o início de empreendimentos, ou uma simples limpeza de pasto em total desacordo com as normas ambientais.

Um melhor esclarecimento na legislação pode evitar muita dor de cabeça futura.


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