Saiba quando empresas devem pagar o décimo terceiro salário
Empresas tem até dia 30 de novembro para depositar a primeira parcela
Com o final do ano chegando, festas e encerramentos de ciclos, muitos trabalhadores com carteira assinada recebem o pagamento de um dos principais benefícios trabalhista, o tão esperado décimo terceiro salário.
O pagamento da gratificação pode ser feito em parcela única, mas também pode ser dividido, em duas parcelas diferentes. Afinal, qual será o valor a receber? Quando o dinheiro cai na conta?
O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962. De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Quando ele foi criado, o salário extra recebido no final do ano tinha o nome de Gratificação de Natal, mas foi o apelido, 13º, que ficou mais conhecido.
As empresas devem ter atenção porque a primeira parcela precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda tem o prazo de acontecer até 20 de dezembro.
Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
O valor é calculado pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
A primeira parcela do décimo terceiro não tem nenhum desconto.
Já a segunda parcela do 13º salário, essa, sim, tem os devidos descontos do INSS e Imposto de Renda. Lembrando que o desconto do INSS mudou em 2021 e segue uma tabela progressiva cujas alíquotas variam entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto, ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial.
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