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Justiça condena preparador físico do Universitario por racismo em jogo contra Corinthians

Contudo, Sebastián Avellino Vargas deve pagar apenas dois salários-mínimos como multa

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Sebástian Vargas foi preso em flagrante após episódio na Neo Química Arena

A 29ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo (SP), condenou nesta segunda-feira (4/12) o preparador físico uruguaio Sebastián Avellino Vargas, do Universitario (Peru), por racismo durante jogo entre o time peruano e o Corinthians, pela Copa Sul-Americana. Condenado a dois anos de reclusão, no entanto, ele teve a pena revertida para um pagamento de dois salários-mínimos a uma instituição social. Na decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz negou a proibição de Vargas de frequentar estádios, por considerar que ele depende do acesso aos locais para manter sua atividade profissional.

Em 11 de julho, o Corinthians jogou contra o time peruano na Neo Química Arena pela repescagem da Sul-Americana. Consta no processo, que Vargas teria promovido tumulto e incitado violência à beira do campo. Em meio à confusão, Vargas fez gestos racistas.

Diz o processo: “A partida de futebol estava em seus minutos finais, quando o denunciado recolheu materiais esportivos pertencentes à sua equipe do gramado e, ao se dirigir para os vestiários, passou em frente à arquibancada da torcida do time brasileiro,tendo proferido palavras e gestos em direção à torcida rival em clara provocação com intuito ou ao menos assumindo o risco de promover tumulto ou incitar violência em local restrito aos competidores nos minutos finais da partida, o que se nota pela reação dos torcedores próximos ao alambrado. Em seguida, simulou gestos de macaco com os braços direcionando-os aos torcedores brasileiros, conforme se extrai das imagens juntadas.”

Para o juiz, o ato do réu transpassou da mera ofensa de cunho racial à honra subjetiva dos torcedores pretos e pardos. “Condutas como a perpetrada pelo réu, gesticulando a imitação de um semovente macaco em direção a torcedores pretos e pardos, exprimem explicitamente evocações aéticas e imorais que implicam repulsiva ação estatal por se revestirem de densa intolerabilidade, que afronta o ordenamento infraconstitucional e constitucional do país”, diz o juiz.

Na sentença, Zorz lembrou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, considerando-a imprescritível. O juiz destacou, inclusive, episódios raciais recentes envolvendo torcedores de outros países contra brasileiros em estádios de futebol. “Desfilou o réu sua triste conduta para um sem número de pessoas; destilou gestos de macaco em mais de uma oportunidade, em que pese tenha negado quando interrogado na fase policial. Quis negar o óbvio e, para tanto, basta vera imagem.”

Ocorre que o juiz entendeu que os gestos do preparador físico aconteceram em meio à provocação feita pela torcida corinthiana. “Ao contrário do que pretende fazer crer a acusação, o réu agiu em contexto de provocação, retorsão e recebimento de impropérios e ofensas, o que em nada permite valorar negativamente a sua culpabilidade. Nada há também a valorar no que se refere às demais circunstâncias judiciais previstas no referido dispositivo legal. (...) A condenação por si só já se mostra um peso considerável ao sentenciado e não se nega que tenha reagido a uma ofensa, mas o fez de modo desproporcional, resvalando no tipo hoje reconhecido, mas a expiação deve ser compatível com todo o contexto negativo que ocorreu na praça esportiva da zona leste naquela triste noite e a prestação se mostra suficiente e adequada ao presente caso.”

Sebastián Avellino Vargas pode recorrer da decisão.


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