Secretaria diz que multa a motoristas profissionais por exame toxicológico não será automática
Deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido é infração gravíssima pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou que a multa para motoristas profissionais que não fizerem o exame toxicológico exigido até o dia 28 de dezembro não será automática. A partir de 28 de janeiro, porém, quem for pego em situação irregular, será multado.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que é infração gravíssima deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida. A multa para quem não realiza o exame dentro do prazo é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período entre 90 a 180 dias antes da coleta e é obrigatório para motoristas profissionais com carteira de habilitação nas categorias C, D e E.
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia, cerca de 5 milhões de condutores estão irregulares a menos de um mês para o prazo terminar.
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