Justiça militar condena coronel do Exército por xingar alto escalão durante o 8 de janeiro
Adriano Camargo Testoni pode recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) em liberdade
A Justiça Militar da União condenou, nesta quarta-feira (22/11), o coronel da reserva Adriano Camargo Testoni após ele ter xingado generais do Exército e outros integrantes das Forças Armadas em meio aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Pela injúria, a pena estipulada foi de um mês e 18 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. A defesa do militar, no entanto, pode recorrer em liberdade ao Superior Tribunal Militar (STM).
Consta no processo que Testoni postou, em grupos de mensagens, dois vídeos proferindo ofensas aos generais Carlos Duarte Pontual de Lemos, Cristiano Pinto Sampaio e Pedro Celso Coelho Montenegro.
“Forças Armadas, filha da p…! Bando de generais, filha da p…! Ridauto, seu filha da p…! Vão tudo tomar no c…, vanguardeiros de m…, filha da p…, covardes! Olha o que está acontecendo com a gente. Generais, filha da p…. Freire Gomes, filha da p…! Alto Comando do c…! Bando de filha da p…! Olha aqui o povo, a minha esposa, seus filha da p…! Vanguardeiros, filha da p…! Exército é o c…, esse nosso Exército é um m…! Vão tudo tomar no c…, filha da p…, um bando de filha da p…! Exército, filha da p…! Que vergonha! Que vergonha de vocês militares, companheiros de turma, vão tudo tomar no c…!”, disse Testoni.
Ouvidos pela polícia, os generais disseram que não sabiam o motivo de terem sido alvos diretos das ofensas.
No dia seguinte aos atos antidemocráticos, o coronel gravou e publicou um novo vídeo com pedido de desculpas. Em juízo, disse que os vídeos foram gravados em "uma explosão impensada decorrente da ação repressiva da polícia militar em conter o distúrbio que havia se tornado a manifestação popular com armas não letais de efeito moral".
À época, Testoni era assessor da Divisão de Coordenação Administrativa e Financeira do Hospital das Forças Armadas. Contudo, diante da repercussão do vídeo, ele foi demitido.
"O Réu não apresentou e muito menos provou ter passado por uma condição psíquica que o afastaria do seu juízo cognitivo normal. Mencionou um "desabafo" contra o Exército e as Forças Armadas, entretanto, conseguiu concatenar o direcionamento de seu descontentamento aos oficiais generais citados pelas mensagens veiculadas, mesmo sem que, sabidamente, quaisquer deles exercessem comando de tropa naquela época", escreveu a juíza federal Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.
Testoni foi condenado com base no artigo 216 do Código Penal Militar, que prevê seis meses de prisão por injúria. Ocorre que por ser réu primário, de bons antecedentes e por falta de algo que desabone sua conduta, a pena foi reduzida a um mês e 18 dias de prisão, em regime inicialmente aberto.
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