Morador de BH é condenado por ‘estelionato sentimental’ contra mulheres; entenda
Homem gerou prejuízo de mais de R$ 160 mil em várias mulheres da capital mineira com quem se relacionou; acusado também perdeu direitos políticos
A Justiça de Minas Gerais condenou um homem por “estelionato sentimental” contra várias mulheres em Belo Horizonte. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o suspeito usava aplicativos de relacionamento para conhecer as vítimas e extorquir dinheiro delas. O valor total pode ultrapassar a marca de R$ 160 mil.
A denúncia do Ministério Público traz várias acusações contra o criminoso. Em um dos casos, o homem usou um nome falso para se aproximar de uma mulher e engatar um relacionamento. Após contar que enfrentava dificuldades financeiras e supostas ameaças de um agiota, ele conseguiu convencer a mulher fazer 72 transferências bancárias entre novembro de 2021 e abril de 2022, num total de quase R$ 111 mil. A mesma mulher ainda financiou um carro de quase R$ 48 mil para o suspeito, que pagou apenas três parcelas e deixou a dívida no nome da vítima.
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A terceira vítima citada na denúncia do MPMG acusa o suspeito de ter aproveitado de seus sentimentos para pagar contas e transferir mais de R$ 500,00, alegando que o cartão dele estava com o pai. Meses depois, o homem ainda ligou para a mulher, fez ameaças e recebeu mais de R$ 250 da vítima, que temia que o suspeito fizesse algo contra ela ou pessoas próximas.
O acusado foi condenado a 10 anos e três meses de prisão em regime fechado, pagamento de multas por estelionato e extorsão, além de suspensão dos direitos políticos durante o período da condenação. Ele não poderá recorrer em liberdade, pois, segundo a 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, “o número de vítimas atingidas, a gravidade e as circunstâncias dos fatos revelam uma maior periculosidade social e comprometem a ordem pública, persistindo, portanto, os motivos para a segregação preventiva”.
O que é estelionato sentimental?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “O estelionato sentimental ocorre no caso em que uma das partes da relação abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais”. O crime é enquadrado no artigo 171 do Código Penal (“obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa”)
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