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Black Friday: veja dicas para não cair em 'black fraude' ou no ‘tudo pela metade do dobro’

Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais preparou uma lista de dicas importantes neste dia de compras frenéticas

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Consumidor precisa ficar atento para não cair em pegadinha

Chegou o dia esperado por milhares de brasileiros que buscam comprar produtos a preços promocionais. No entanto, nem tudo é bom como algumas propagandas tentam mostrar. Não por acaso, muitas pessoas apelidam o dia de promoção de ‘black fraude’ ou de tudo pela ‘metade do dobro’. Mas o que fazer para não cair em pegadinhas e evitar comprar ‘gato por lebre’?

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou uma lista de dicas importantes para que o consumidor tenha mais segurança em suas compras, evitando tornar-se vítima de golpes.

“Todo cuidado é pouco”, alerta o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. “Se o preço estiver muito abaixo da média praticada pelo mercado, tenha cautela e confira se a oferta é real”, orienta.

Dicas para ajudar o consumidor a evitar dores de cabeça em suas compras:

  • Durante esta semana, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você coletou.

  • Existem sites de comparação de preços que funcionam o ano todo. Geralmente eles apresentam gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.

  • Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.

  • Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.

  • Se o site oferece como opções de pagamento apenas o pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito. Contudo, se o pagamento for por pix, confira antes se o destinatário da transferência é a empresa que está ofertando o produto. Se não for, não transfira nada.

  • Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.

  • Uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contém o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.

  • O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.

  • Algumas ferramentas do Google, como o “Maps”, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe.

  • Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Isso significa que a conexão é segura.

  • Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.

  • Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.

  • Guarde todos os dados da negociação. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá cobrar essa entrega ou cancelar a compra com a devolução do valor pago.

  • Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias contados a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

  • Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de uso público. Eles podem conter programas que furtam números de cartões de crédito e senhas. Pelo mesmo motivo, não utilize redes públicas de internet como aeroportos ou bares para realizar essas transações.

  • Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.

  • Exija sempre a nota fiscal.

Exija o documento que comprove a data de entrega do produto, pois caso o produto não seja entregue na data combinada, o consumidor tem direito à rescisão do contrato com a devolução do dinheiro pago antecipadamente.

Em caso de reclamação ou dificuldade, procure o Procon de sua cidade ou formalize a sua reclamação no site www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.


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