123 Milhas: Justiça manda Itaú suspender parcela a vencer no cartão de crédito
Itatiaia procurou a Caixa Econômica Federal, o Bradesco, o Banco do Brasil, o Itaú, o Mercantil e o Santander; confira os retornos
Liminar concedida pelo Juizado Especial Cível de Belo Horizonte determina que o banco Itaú suspenda a cobrança de parcelas a vencer de uma compra feita no cartão de crédito por uma cliente da 123 Milhas. Reportagem da Itatiaia mostrou que os clientes podem solicitar a suspensão nos bancos e recorrer à Justiça quando o pedido for negado.
“Pelo exposto, presentes os requisitos a que alude o art. 300 do CPC, defiro o pedido para antecipar os efeitos da tutela e determinar que o réu suspenda a cobrança das parcelas remanescentes devidas à ré 123 Milhas, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada e crime de desobediência”, decidiu a juíza Beatriz Junqueira Guimarães, na última terça-feira (5).
Art. 300 do Código de Processo Civil diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A advogada Luciana Atheniense, especializada em direito do turismo, explica que o cancelamento tem amparo no art.54 do Código de Defesa do Consumidor. Ela orienta ainda que o cliente notifique a empresa de cartão de crédito por meio do site www.consumidor.gov.br e também pelos canais de atendimento. Se ainda assim o pedido for negado, a o consumidor pode acionar a Justiça.
“Caso a empresa de cartão esteja resistente em aceitar essa suspensão, amparada pela legislação do consumerista, o consumidor tem a opção de recorrer à Justiça e solicitar uma liminar que determine a suspensão das parcelas vincendas, sobretudo em razão do perigo do dano ou risco do resultado útil do processo devido à recuperação judicial da empresa”, explica.
Bancos
A Itatiaia procurou a Caixa Econômica Federal, o Bradesco, o Banco do Brasil, o Itaú, o Mercantil e o Santander, principais bancos físicos do país, para saber a posição deles sobre a situação. No entanto, apenas o Mercantil se posicionou diretamente.
A Caixa informou que ‘não se manifesta sobre informações relativas aos clientes e a casos específicos’.
Em nota, o Itaú Unibanco informou que atuou apenas como meio de pagamento na relação entre a consumidora e a empresa prestadora de serviço. O banco esclareceu que aguarda a citação para que possa atender a eventuais determinações judiciais.
Em nota, o Mercantil explicou que, “caso o serviço contratado pelo cliente não seja prestado no prazo acordado, o consumidor pode entrar em contato com o banco solicitando o estorno por desacordo comercial. Cada pedido é analisado de acordo com a legislação específica e, após constatada e comprovada a irregularidade, é providenciado o estorno do valor da compra".
Os demais não responderam.
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