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Cervejarias mineiras de micro, pequeno e médio portes terão novo benefício

Medida visa ampliar o setor no estado, como mais uma ferramenta para atração de novos empreendimentos e geração de empregos

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Cervejarias mineiras ganharam novo benefício para crescer

As cervejarias mineiras de micro, pequeno e médio porte ganharam um novo benefício para crescer. A Comissão de Política Tributária da Receita Estadual aprovou a concessão de Tratamento Tributário Setorial (TTS) para empresas que produzem, anualmente, até 100 milhões de litros da bebida. Para ter acesso ao benefício, é preciso assinar o protocolo de intenções solicitando o regime especial nos termos da legislação vigente.

A medida estabelece faixas para obtenção de crédito presumido do ICMS cujos índices de recolhimento nas operações internas e interestaduais vão variar de 3% a 4%, dependendo do volume de produção anual das empresas:

• 3% para produção de até 1 milhão de litros/ano;
• 3,5% para produção entre 1 milhão e 10 milhões de litros/ano;
• 4% para produção superior a 10 milhões e inferior a 100 milhões de litros/ano.

Além da redução dos percentuais de recolhimento efetivo do imposto, os contribuintes poderão obter o diferimento do ICMS nas aquisições de insumos e de máquinas e equipamentos para a produção da bebida.

Mudança de cenário

Dados do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral de Minas Gerais (Sindbebidas) apontam que, atualmente, o setor gera cerca de 3.200 empregos em todo o estado, que conta com 124 cervejarias. A maioria é optante do Simples Nacional, já que 97% dessas empresas são de micro, pequeno e médio portes

Com a nova regra do Tratamento Tributário Setorial, essa realidade tende a mudar, já que a redução da carga tributária e a simplificação das obrigações acessórias resultantes da concessão do benefício podem levar muitas empresas a migrarem para o regime débito/crédito.

Outro aspecto positivo que deve ser considerado é que muitas empresas terão a chance de sair da informalidade e, por consequência, ampliar os seus negócios”, avalia Scavazza.

A concessão do benefício significa ainda uma ferramenta a mais de atração de novos empreendimentos e geração de empregos, propiciando incremento das operações do setor e da arrecadação do ICMS para o estado.

(Com informações da Agência Minas)

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